Defensora obtém liminar para servidora com desvio de função

Servidora passou para assistente pedagógica, mas atuava no cargo de monitora de creche


Divulgação
A Defensora Pública Lindalva Ramos
O Juiz Júlio Cesar Molina, da Comarca de Barra do Garças, deferiu o pedido de tutela antecipada proposto pela Defensora Pública Lindalva Ramos, obrigando o Município, sob o comando do Prefeito Roberto Angelo Farias, a lotar uma Servidora no cargo de Assistente Pedagógica, já que a mesma foi aprovada em concurso público para esta função. Atualmente, porém, ela ocupa a vaga de Monitora de Creche, caracterizando desvio de função.

A Servidora prestou concurso público em 2011, sendo que a efetiva lotação ocorreu em 31 de julho de 2012. Desde então, ela deveria estar ocupando a vaga de Assistente Pedagógica no CMEI Maurenice Santos Cordeiro, porém, de fato, ocupava o cargo de Monitora de Creche.

O magistrado deferiu a liminar com pedido de tutela antecipada, devendo o prefeito proceder de imediato ao retorno da servidora ao seu cargo de origem de “Assistente Pedagógica” em instituição de ensino infantil, devendo obedecer aos termos da Lei Complementar nº 151/2013 e ao edital do concurso n. 001/2011, lotando-a em local pertinente ao seu cargo, bem como a sua função.

"Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, em caso de descumprimento (art. 461 §4ª do CPC)", determinou o juiz.

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