MODELO DE ESTATUTO PARA COMUNIDADE TERAPÊUTICA



Hoje é dia da Luta Antimanicomial, para comemorar esta data, faço uma postagem especial para quem deseja fundar uma comunidade terapêutica.

CAPITULO I
A DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1º _ O centro de Recuperação Tabernáculo de Davi, durante denominada (TD), fundado em 20 de julho de 2011, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Várzea Grande/MT, Rodovia BR 163, 03 KM acesso Trevo do Lagarto, sentido Jangada, lado esquerdo do Posto de Gasolina Petrobrás Complemento Ninho das Aguas s/n.

Paragrafo único: O imóvel onde está intuída a sede do Centro de Recuperação é de propriedade de terceiros, ressaltando que fora cedido por período de 2 (dois) anos em instrumento particular próprio e pode ser renovado nos termos do referido documento não podendo recair o imóvel qualquer ônus relacionados ao Centro de Recuperação.

Art. 2º _ O Centro de Recuperação (TD) tem por finalidade recuperar pessoas adultas dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza. A estrutura física para homens e mulheres será adaptada para cada gênero.

Parágrafo único: Na prevenção ao uso de drogas o Centro de Recuperação (TD) desenvolverá atividades social e educacional com crianças, adolescentes e adultos.

Art. 3º _ No desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Recuperação (TD) não fará qualquer tipo de discriminação.

Art. 4º _ O Centro de Recuperação (DT) terá um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disponibilizará o seu funcionamento.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES

Art. 5º _ O Centro de Recuperação (TD) será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos na categoria de contribuintes e honorífico.

Art. 6º _ São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

         I.            Votar e ser votado para cargos leitos;
        II.            Participar das Assembleias Gerais e extraordinárias;
      III.            Representar a entidade quando designado;
      IV.            Ter livre acesso as dependências da instituição.

Art. 7º _ São deveres dos Associados:

         I.            Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
        II.            Acatar as determinações da Diretoria e Assembleia Geral e Extraordinária. 

Art. 8º _ Os Associados do Centro de Recuperação (TD) não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.

Paragrafo Primeiro: Poderão se associar à entidade quaisquer pessoas que queiram participar e colocar no trabalho do centro através do preenchimento de uma ficha que será analisada pela Diretoria e homologada pela assembleia Geral.

Paragrafo Segundo: Além dos casos naturais, como morte e/ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição:

         I.            dirigindo requerimento neste sentido à diretoria que por sua vez homologará sua saída.
        II.            pela destituição em Assembleia Geral.


CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º _ O centro de Recuperação (TD) será administrado pelos seguintes órgãos:
         I.            Assembleia Geral:

        II.            Diretoria;
      III.            Conselho Fiscal.

Art. 10º _ A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11º_ Compete á assembleia Geral:
         I.            Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
        II.            Decidir sobre as reformas do estatuto;
      III.            Decidir sobre a extinção da entidade;
      IV.            Aprovar e Alterar o Regimento Interno.

Art. 12º _ A assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente:
         I.            a cada dois anos, em Março, para eleger diretoria e o conselho fiscal;
        II.             anualmente em Março, para discutir e votar as contas e o balanço geral da tesouraria com parecer do conselho fiscal;

Art. 13º_ A convocação da assembleia será feita por meio de edital afixado na sede da instituição por circulares ou por outros meios convenientes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número.

Parágrafo segundo: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver necessidade.

Art. 14 _ A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos:
         I.            Presidente;
        II.            Vice-presidente;
      III.            Primeiro Secretário;
      IV.            Segundo Secretário;
       V.            Primeiro Tesoureiro;
      VI.            Segundo Tesoureiro;
    VII.            Diretor Social.

Paragrafo Único: O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos e poderá ser reeleita por mais um período consecutivamente.

Art. 15 _ Compete á Diretoria:

         I.            Elaborar e executar o programa anual de atividades;
        II.            Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de exercício anterior;
      III.            Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum;
      IV.            Contratar e demitir funcionários;
       V.      Para execução dos seus fins a diretoria poderá nomear um diretor executivo cujas atribuições constarão no Regimento interno.

Art. 16 _ A Diretoria reunir-se-á bimestralmente ás 20h da primeira 2ª feira de mês.

Art. 17 _ Compete ao Presidente:

         I.            Representar a instituição, judicial e extrajudicial;
        II.            Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
      III.            Convocar e presidir a Assembleia Geral e reuniões da Diretoria;
      IV.            Abrir e movimentar contas em qualquer banco, estabelecimentos ou instituições financeiras do país, podendo contratar abertura de crédito, empréstimos e financiamentos, requerer assinar talões de cheques, ordens de pagamento e documentos afins, tudo em conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
       V.            Requerer subvenções e auxilio oficiais;
      VI.            Manter sob sua guarda, vigilância e zelo os bens patrimoniais da instituição, registrando-os em livro próprio com dados e características que facilitem a identificação e localização de cada um, indicando a origem, documento e valor de aquisição, ou atribuindo estimativa de preso aos bens provenientes de doações;
    VII.            Fiscalizar a construção de obras patrimoniais e a reparação dos bens já existentes.

Art. 18º _ Compete ao Vice-Presidente:

         I.            Auxiliar o Presidente em todos os seus encargos e substitui-lo em suas faltas e impedimentos;
        II.            Assumir mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término.

Art. 19º _ Compete ao primeiro Secretário:
         I.            Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
        II.            Redigir atas e editais de convocação;
      III.            Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
      IV.            Ter sob sua guarda e responsabilidade na sede da Associação, o arquivo e materiais pertencentes a secretaria;

Art. 20º _ Compete ao segundo Secretário:

         I.            Auxiliar o primeiro Secretário em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;
        II.            Assumir mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 21º _ Compete ao Primeiro Tesoureiro:

         I.            Receber e registrar a receita pecuniária da associação;
        II.            Pagar as obrigações financeiras da entidade mediante documentação legal;
      III.            Elaborar e afixar na sede da instituição balancetes mensais da tesouraria;
      IV.            Elaborar o balanço geral anual da associação;
       V.            Assinar em conjunto com o presidente, todos os documentos relativos a bancos ou financeiras;
      VI.            Manter em deposito bancário ou aplicações financeiras de curto prazo toda receita pecuniária da sociedade;
    VII.            Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da associação, todo arquivo e documentos financeiros da tesouraria.

Art. 22º _ Compete ao Segundo Tesoureiro:

         I.            Auxiliar o primeiro Tesoureiro em todos os seus encargos e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos;
        II.            Assumir mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 23º _ Compete ao Diretor Social:

         I.            Desenvolver eventos e promoções sociais;
        II.            Criar, organizar, promover e administrar uma biblioteca de cunho moral e religioso, educacional e científico.

Art. 24º _ O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e de igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral para um mandato coincidente com o da diretoria (com mandato de 2 anos).

Paragrafo Único: Em caso de vacância de qualquer cargo titular do conselho fiscal, assumirá o respectivo suplente até o término do mandato.

Art. 25º _ Compete ao Conselho Fiscal:

         I.            Examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade;
        II.            Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria;
      III.            Emitir parecer sobre o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da diretoria;
      IV.            Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
       V.            Fiscalizar os processos eleitorais de a instituição registrar chapas de candidatos, contar votos e proclamar os resultados.

Art. 26º _ As atividades dos Diretores e Conselheiros, assim como as dos demais sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 27º _ O patrimônio do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações e apólices de dívida pública, que já possuía ou que venha possuir, registrados em livro próprio, na forma do Art.18, V, deste estatuto.

Art. 28º _ Os bens que compõem o patrimônio do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) são de uso e emprego exclusivo para fins da associação.

Art. 29º _ O Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) será dissolvido quando a Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, declarar a impossibilidade de continuação de suas atividades.

Paragrafo Único: No caso de dissolução, os bens serão utilizados para custear despesas remanescentes e ainda assim havendo patrimônio os mesmos deverão ser destinados a outra instituição congênere, que tenha personalidade jurídica e que esteja registrado no conselho de continuação de suas atividades.

Art. 30º _ A receita do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi constitui-se de:

         I.            Contribuições, doações, ofertas, legados e donativos de associados e terceiros;
        II.            Renda proveniente de campanhas, eventos e promoções, patrocinado pela própria instituição ou com ela conveniado;
      III.            Rendimentos de bens próprios ou cedidos para este fim;
      IV.            Auxilio e subvenções de qualquer pessoa, física ou jurídica, publica ou privada nacional ou estrangeira.

Art. 31º _ As despesas do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) serão todas aquelas necessárias a sua criação, manutenção, ampliação e desenvolvimento de suas atividades; aquisição, custeio e conservação de bens patrimoniais; salários e ordenados; encargos sociais e tributários; assistência social e divulgação.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º _ O Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD), SERÁ DISSOLVIDO POR DECISÃO DE Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Paragrafo único: Em caso de vacância de qualquer cargo cujo substituto não esteja previsto neste Estatuto a Assembleia Geral escolherá um novo diretor que cumprirá o restante do mandato do substituto.

Art. 33º _ O exercício anual e fiscal do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD), coincidirá com o ano civil.

Art. 34º _ O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes em Assembleia Geral especialmente convocado para esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.

Art. 36º _ Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Várzea Grande, 15 de Março de 2014, eu,                secretariei e assino.

Comentários

Unknown disse…
Muito boa a iniciativa, estou para abrir uma, vou seguir como modelo. Precisa de regime interno?
Gilberto.boamorte@gmail.com
Unknown disse…
Bom dia... temos já um tipo centro de recuperação...
gostei ai da sua postagem, sobre este modelo.. parabens

ainda não esta devidamente registrado, devido as varias tentativas frustradas e troca de indecisões de uma diretoria... tipo ninguém quer uma responsabilidade...

me disseram que tem como registrar como casa missionaria onde tem menos burocracias isso é verdade?

aguardo sua resposta
Tânia Defensora disse…
Boa tarde!
Não sei lhe responder essa pergunta. Mas também tivemos dificuldades para formar uma diretoria para fundar a nossa comunidade que até hoje não saiu do papel, apesar de registrada.
Todo trabalho de auxílio ao próximo não é fácil. Tem que ter persistência. Tenha fé e paciência.
Abraços
Tati Andressa disse…
POr gentileza saberiam me informar sobre quais são os períodos de permanência na presidência e se é licito uma Presidência Vitalícia em CT's?
Tânia Defensora disse…
Saudações!
Não é lícita a presidência vitalícia. Vivemos numa democracia, portanto, os cargos e encargos de qualquer associação devem ser alternados.
Normalmente cada mandato tem um período de até 3 anos podendo ser reconduzido por mais 3.
Boa sorte!
boa noite amiga, gostei muito de ter encontrado no seu blog este modelo de estatuto e estou disposto a adotar este modelo, estou pesquisando pois estou já funcionando com um projeto por nome, projeto desafio jovem filadelfia, já muitos anos estou envolvido em projetos sociais, sempre sonhei em fundar um projeto para ajudar as almas sairem das drogas e do alcool. sou militar reformado e lider evangélico, fui curado de transtorno bipolar e passei a me envolver com a obra missionária em 2001.
Tânia Defensora disse…
João Vallim Vieira

Fique à vontade, pode utilizá-lo.
Obrigada pela visita!
Boa sorte com o seu projeto!

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