MODELO DE ESTATUTO PARA COMUNIDADE TERAPÊUTICA
Hoje é dia da Luta Antimanicomial, para comemorar esta data, faço uma postagem especial para quem deseja fundar uma comunidade terapêutica.
CAPITULO I
A DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º _ O centro de Recuperação
Tabernáculo de Davi, durante denominada (TD), fundado em 20 de julho de 2011, é
uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração
por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Várzea Grande/MT, Rodovia
BR 163, 03 KM acesso Trevo do Lagarto, sentido Jangada, lado esquerdo do Posto
de Gasolina Petrobrás Complemento Ninho das Aguas s/n.
Paragrafo único: O imóvel onde está intuída a sede do Centro de Recuperação é
de propriedade de terceiros, ressaltando que fora cedido por período de 2
(dois) anos em instrumento particular próprio e pode ser renovado nos termos do
referido documento não podendo recair o imóvel qualquer ônus relacionados ao
Centro de Recuperação.
Art. 2º _ O Centro de Recuperação (TD) tem
por finalidade recuperar pessoas adultas dependentes de substâncias tóxicas de
qualquer natureza. A estrutura física para homens e mulheres será adaptada para
cada gênero.
Parágrafo único: Na prevenção ao uso de drogas o Centro de
Recuperação (TD) desenvolverá atividades social e educacional com crianças,
adolescentes e adultos.
Art. 3º _ No desenvolvimento de suas
atividades, o Centro de Recuperação (TD) não fará qualquer tipo de
discriminação.
Art. 4º _ O Centro de Recuperação (DT) terá
um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disponibilizará o seu
funcionamento.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS,
DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 5º _ O Centro de Recuperação (TD) será
constituída por número ilimitado de associados, distribuídos na categoria de
contribuintes e honorífico.
Art. 6º _ São direitos dos associados quites
com suas obrigações sociais:
I.
Votar
e ser votado para cargos leitos;
II.
Participar
das Assembleias Gerais e extraordinárias;
III.
Representar
a entidade quando designado;
IV.
Ter
livre acesso as dependências da instituição.
Art. 7º _ São deveres dos Associados:
I.
Cumprir
as disposições estatutárias e regimentais;
II.
Acatar
as determinações da Diretoria e Assembleia Geral e Extraordinária.
Art. 8º _ Os Associados do Centro de
Recuperação (TD) não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da
instituição.
Paragrafo Primeiro: Poderão se associar à entidade
quaisquer pessoas que queiram participar e colocar no trabalho do centro através
do preenchimento de uma ficha que será analisada pela Diretoria e homologada
pela assembleia Geral.
Paragrafo Segundo: Além dos casos naturais, como morte
e/ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição:
I.
dirigindo
requerimento neste sentido à diretoria que por sua vez homologará sua saída.
II.
pela
destituição em Assembleia Geral.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º _ O centro de Recuperação (TD) será
administrado pelos seguintes órgãos:
I.
Assembleia
Geral:
II.
Diretoria;
III.
Conselho
Fiscal.
Art. 10º _ A Assembleia Geral, órgão soberano
da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 11º_ Compete á assembleia Geral:
I.
Eleger
e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II.
Decidir
sobre as reformas do estatuto;
III.
Decidir
sobre a extinção da entidade;
IV.
Aprovar
e Alterar o Regimento Interno.
Art. 12º _ A assembleia Geral realizar-se-á
ordinariamente:
I.
a
cada dois anos, em Março, para eleger diretoria e o conselho fiscal;
II.
anualmente em Março, para discutir e votar as
contas e o balanço geral da tesouraria com parecer do conselho fiscal;
Art. 13º_ A convocação da assembleia será
feita por meio de edital afixado na sede da instituição por circulares ou por
outros meios convenientes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia instalar-se-á em
primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda, com qualquer
número.
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente sempre que houver necessidade.
Art. 14 _ A Diretoria será constituída pelos
seguintes cargos:
I.
Presidente;
II.
Vice-presidente;
III.
Primeiro
Secretário;
IV.
Segundo
Secretário;
V.
Primeiro
Tesoureiro;
VI.
Segundo
Tesoureiro;
VII.
Diretor
Social.
Paragrafo Único: O mandato da diretoria será de 2 (dois)
anos e poderá ser reeleita por mais um período consecutivamente.
Art. 15 _ Compete á Diretoria:
I.
Elaborar
e executar o programa anual de atividades;
II.
Elaborar
e apresentar à Assembleia Geral o relatório de exercício anterior;
III.
Entrosar-se
com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em atividades de
interesse comum;
IV.
Contratar
e demitir funcionários;
V.
Para
execução dos seus fins a diretoria poderá nomear um diretor executivo cujas
atribuições constarão no Regimento interno.
Art. 16 _ A Diretoria reunir-se-á
bimestralmente ás 20h da primeira 2ª feira de mês.
Art. 17 _ Compete ao Presidente:
I.
Representar
a instituição, judicial e extrajudicial;
II.
Cumprir
e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
III.
Convocar
e presidir a Assembleia Geral e reuniões da Diretoria;
IV.
Abrir
e movimentar contas em qualquer banco, estabelecimentos ou instituições financeiras
do país, podendo contratar abertura de crédito, empréstimos e financiamentos,
requerer assinar talões de cheques, ordens de pagamento e documentos afins,
tudo em conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
V.
Requerer
subvenções e auxilio oficiais;
VI.
Manter
sob sua guarda, vigilância e zelo os bens patrimoniais da instituição,
registrando-os em livro próprio com dados e características que facilitem a
identificação e localização de cada um, indicando a origem, documento e valor
de aquisição, ou atribuindo estimativa de preso aos bens provenientes de
doações;
VII.
Fiscalizar
a construção de obras patrimoniais e a reparação dos bens já existentes.
Art. 18º _ Compete ao Vice-Presidente:
I.
Auxiliar
o Presidente em todos os seus encargos e substitui-lo em suas faltas e impedimentos;
II.
Assumir
mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término.
Art. 19º _ Compete ao primeiro Secretário:
I.
Secretariar
as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
II.
Redigir
atas e editais de convocação;
III.
Publicar
todas as notícias das atividades da entidade;
IV.
Ter
sob sua guarda e responsabilidade na sede da Associação, o arquivo e materiais
pertencentes a secretaria;
Art. 20º _ Compete ao segundo Secretário:
I.
Auxiliar
o primeiro Secretário em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas faltas
e impedimentos;
II.
Assumir
mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.
Art. 21º _ Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I.
Receber
e registrar a receita pecuniária da associação;
II.
Pagar
as obrigações financeiras da entidade mediante documentação legal;
III.
Elaborar
e afixar na sede da instituição balancetes mensais da tesouraria;
IV.
Elaborar
o balanço geral anual da associação;
V.
Assinar
em conjunto com o presidente, todos os documentos relativos a bancos ou
financeiras;
VI.
Manter
em deposito bancário ou aplicações financeiras de curto prazo toda receita
pecuniária da sociedade;
VII.
Ter
sob sua guarda e responsabilidade, na sede da associação, todo arquivo e
documentos financeiros da tesouraria.
Art. 22º _ Compete ao Segundo Tesoureiro:
I.
Auxiliar
o primeiro Tesoureiro em todos os seus encargos e substitui-lo nas suas faltas
e impedimentos;
II.
Assumir
mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.
Art. 23º _ Compete ao Diretor Social:
I.
Desenvolver
eventos e promoções sociais;
II.
Criar,
organizar, promover e administrar uma biblioteca de cunho moral e religioso,
educacional e científico.
Art. 24º _ O Conselho Fiscal será constituído
por 3 (três) membros titulares e de igual número de suplentes, eleitos em
Assembleia Geral para um mandato coincidente com o da diretoria (com mandato de
2 anos).
Paragrafo Único: Em caso de vacância de qualquer
cargo titular do conselho fiscal, assumirá o respectivo suplente até o término
do mandato.
Art. 25º _ Compete ao Conselho Fiscal:
I.
Examinar
todas as contas, livros, registros e documentos da entidade;
II.
Emitir
parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria;
III.
Emitir
parecer sobre o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da
diretoria;
IV.
Opinar
sobre aquisição e alienação de bens;
V.
Fiscalizar
os processos eleitorais de a instituição registrar chapas de candidatos, contar
votos e proclamar os resultados.
Art. 26º _ As atividades dos Diretores e
Conselheiros, assim como as dos demais sócios, serão inteiramente gratuitas,
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO, DAS
RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 27º _ O patrimônio do Centro de
Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) será constituído de bens móveis, imóveis,
semoventes, ações e apólices de dívida pública, que já possuía ou que venha
possuir, registrados em livro próprio, na forma do Art.18, V, deste estatuto.
Art. 28º _ Os bens que compõem o patrimônio
do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) são de uso e emprego exclusivo
para fins da associação.
Art. 29º _ O Centro de Recuperação
Tabernáculo de Davi (TD) será dissolvido quando a Assembleia Geral
extraordinária, especialmente convocada para esse fim, declarar a
impossibilidade de continuação de suas atividades.
Paragrafo Único: No caso de dissolução, os bens serão
utilizados para custear despesas remanescentes e ainda assim havendo patrimônio
os mesmos deverão ser destinados a outra instituição congênere, que tenha
personalidade jurídica e que esteja registrado no conselho de continuação de
suas atividades.
Art. 30º _ A receita do Centro de Recuperação
Tabernáculo de Davi constitui-se de:
I.
Contribuições, doações, ofertas, legados e
donativos de associados e terceiros;
II.
Renda proveniente de campanhas, eventos e promoções,
patrocinado pela própria instituição ou com ela conveniado;
III.
Rendimentos de bens próprios ou cedidos para
este fim;
IV.
Auxilio e subvenções de qualquer pessoa,
física ou jurídica, publica ou privada nacional ou estrangeira.
Art. 31º _ As despesas do Centro de
Recuperação Tabernáculo de Davi (TD) serão todas aquelas necessárias a sua
criação, manutenção, ampliação e desenvolvimento de suas atividades; aquisição,
custeio e conservação de bens patrimoniais; salários e ordenados; encargos
sociais e tributários; assistência social e divulgação.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º _ O Centro de Recuperação
Tabernáculo de Davi (TD), SERÁ DISSOLVIDO POR DECISÃO DE Assembleia Geral
extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Paragrafo único: Em caso de vacância de qualquer cargo
cujo substituto não esteja previsto neste Estatuto a Assembleia Geral escolherá
um novo diretor que cumprirá o restante do mandato do substituto.
Art. 33º _ O exercício anual e fiscal do
Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi (TD), coincidirá com o ano civil.
Art. 34º _ O presente Estatuto poderá ser
reformado em qualquer tempo, 50% (cinquenta por
cento) mais um dos presentes
em Assembleia Geral especialmente convocado para
esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Art. 36º _ Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Várzea Grande, 15 de Março
de 2014, eu, secretariei e
assino.
Comentários
Gilberto.boamorte@gmail.com
gostei ai da sua postagem, sobre este modelo.. parabens
ainda não esta devidamente registrado, devido as varias tentativas frustradas e troca de indecisões de uma diretoria... tipo ninguém quer uma responsabilidade...
me disseram que tem como registrar como casa missionaria onde tem menos burocracias isso é verdade?
aguardo sua resposta
Não sei lhe responder essa pergunta. Mas também tivemos dificuldades para formar uma diretoria para fundar a nossa comunidade que até hoje não saiu do papel, apesar de registrada.
Todo trabalho de auxílio ao próximo não é fácil. Tem que ter persistência. Tenha fé e paciência.
Abraços
Não é lícita a presidência vitalícia. Vivemos numa democracia, portanto, os cargos e encargos de qualquer associação devem ser alternados.
Normalmente cada mandato tem um período de até 3 anos podendo ser reconduzido por mais 3.
Boa sorte!
Fique à vontade, pode utilizá-lo.
Obrigada pela visita!
Boa sorte com o seu projeto!