FEMINICÍDIO É DIFERENTE DE HOMICÍDIO?
No dia 03 de março do corrente ano, foi aprovado na Câmara o projeto de lei nº 8.305\14 do Senado, classificando o feminicídio como crime hediondo, o incluindo no rol do homicídio qualificado. Segue para sanção presidencial.
Segundo a novel alteração do Código Penal Brasileiro, o feminicidio é definido como o delito cometido por razões de gênero, quando envolver a violência doméstica e familiar, ou, ainda, menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Fica previsto o aumento da pena em um terço, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se cometido contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos; contra pessoa com deficiência; e, se praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Justificando o projeto, houve destaque dos números de homicídios cometidos contra mulheres no Brasil. Nos anos de 2000 a 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinas, e dessas, 41% o foram dentro de suas respectivas casas. O nosso país ocupa a vergonhosa colocação de sétima posição mundial em assassinatos de mulheres.
Lembro-me do ano de 2012, extremamente triste e sangrento em Cuiabá, no que se refere à morte de mulheres por assassinato. Em fevereiro do mencionado ano, uma lamentável morte por razões de gênero, pôs fim à vida de K., esquartejada e colocada dentro do forno de uma pizzaria da Capital. No mesmo ano, em outubro, A., foi morta pelo seu ex-companheiro, juntamente com o filho do casal, ao que tudo indica, em razão da proposição de ação de execução de alimentos.
Mencionei casos que seriam abrangidos pelo feminicidio, e que chocaram a sociedade cuiabana pela crueldade com a qual essas mulheres foram mortas, lembrando que a última, juntamente com o seu rebento. É perceptível que no primeiro caso, segundo a mídia, não havia relacionamento doméstico e familiar entre vítima e agressor. E, no segundo, tipicamente de violência doméstica e familiar. Ressalto que os exemplos se tornaram publicamente conhecidos, até pelo clamor gerado.
Feminicídio também pode ser conceituado como o delito cometido contra mulheres, por serem mulheres. É justificado socioculturalmente pela história de dominação da mulher pelo homem.
Por trás dessas estatísticas, e histórico de violência contra as mulheres, muito vislumbramos a condição "hierárquica" do homem nos estupros, assassinatos, tapas, espancamentos, e palavras de dominação intelectual e emocional. Delitos, em regra, cometidos pela condição vulnerável da mulher, quer no relacionamento amoroso, ou, nos demais, onde ainda é enxergada como objeto. Semana passada foi detido o acusado da morte de pelo menos 5 (cinco) mulheres no Trevo do Lagarto, com o mesmo modus operandi (estranguladas e abusadas sexualmente). Essas mulheres foram mortas por serem mulheres.
Estudo do IPEA, divulgado no último dia 04, mostra a efetividade da Lei Maria da Penha com a diminuição em 10% (dez por cento) do número de morte de mulheres no âmbito doméstico, desde o advento da lei. Há uma grande esperança com a sanção presidencial, tipificando o feminicídio como homicídio qualificado. O principal, na verdade, é a reflexão, a mudança de paradigmas, retirando da sociedade a discriminação, a fim de que a paz possa fazer morada. Entretanto, se apenas com a dor é possível o aprendizado, a pena será maior...
Rosana Leite Antunes de Barros é Defensora Pública Estadual, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, e escreve às segundas para o Jornal A Gazeta.
Comentários
Saudações Lucci!
É possível que você consiga trancar a ação penal, as chances são de 50% (cinquenta por cento).
Antes de fazer isso procure o Conselho estadual dos direitos da mulher do seu Estado ou o Conselho Municipal e relate o fato, peça apoio e se ela te apoiar, requeira que a presidente assine com você a petição.
Boa sorte!