FEMINICÍDIO É DIFERENTE DE HOMICÍDIO?



No dia 03 de março do corrente ano, foi aprovado na Câmara o projeto de lei nº 8.305\14 do Senado, classificando o feminicídio como crime hediondo, o incluindo no rol do homicídio qualificado. Segue para sanção presidencial.
Segundo a novel alteração do Código Penal Brasileiro, o feminicidio é definido como o delito cometido por razões de gênero, quando envolver a violência doméstica e familiar, ou, ainda, menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Fica previsto o aumento da pena em um terço, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se cometido contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos; contra pessoa com deficiência; e, se praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Justificando o projeto, houve destaque dos números de homicídios cometidos contra mulheres no Brasil. Nos anos de 2000 a 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinas, e dessas, 41% o foram dentro de suas respectivas casas. O nosso país ocupa a vergonhosa colocação de sétima posição mundial em assassinatos de mulheres.
Lembro-me do ano de 2012, extremamente triste e sangrento em Cuiabá, no que se refere à morte de mulheres por assassinato. Em fevereiro do mencionado ano, uma lamentável morte por razões de gênero, pôs fim à vida de K., esquartejada e colocada dentro do forno de uma pizzaria da Capital. No mesmo ano, em outubro, A., foi morta pelo seu ex-companheiro, juntamente com o filho do casal, ao que tudo indica, em razão da proposição de ação de execução de alimentos.
Mencionei casos que seriam abrangidos pelo feminicidio, e que chocaram a sociedade cuiabana pela crueldade com a qual essas mulheres foram mortas, lembrando que a última, juntamente com o seu rebento. É perceptível que no primeiro caso, segundo a mídia, não havia relacionamento doméstico e familiar entre vítima e agressor. E, no segundo, tipicamente de violência doméstica e familiar. Ressalto que os exemplos se tornaram publicamente conhecidos, até pelo clamor gerado.
Feminicídio também pode ser conceituado como o delito cometido contra mulheres, por serem mulheres. É justificado socioculturalmente pela história de dominação da mulher pelo homem.
Por trás dessas estatísticas, e histórico de violência contra as mulheres, muito vislumbramos a condição "hierárquica" do homem nos estupros, assassinatos, tapas, espancamentos, e palavras de dominação intelectual e emocional. Delitos, em regra, cometidos pela condição vulnerável da mulher, quer no relacionamento amoroso, ou, nos demais, onde ainda é enxergada como objeto. Semana passada foi detido o acusado da morte de pelo menos 5 (cinco) mulheres no Trevo do Lagarto, com o mesmo modus operandi (estranguladas e abusadas sexualmente). Essas mulheres foram mortas por serem mulheres.
Estudo do IPEA, divulgado no último dia 04, mostra a efetividade da Lei Maria da Penha com a diminuição em 10% (dez por cento) do número de morte de mulheres no âmbito doméstico, desde o advento da lei. Há uma grande esperança com a sanção presidencial, tipificando o feminicídio como homicídio qualificado. O principal, na verdade, é a reflexão, a mudança de paradigmas, retirando da sociedade a discriminação, a fim de que a paz possa fazer morada. Entretanto, se apenas com a dor é possível o aprendizado, a pena será maior...
Rosana Leite Antunes de Barros é Defensora Pública Estadual, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, e escreve às segundas para o Jornal A Gazeta.

Comentários

Tânia Defensora disse…
Olá! Quais as chances de se obter arquivamento de ação penal por denunciação caluniosa diante da defesa prévia (ou no tribunal com HC)? Fui vítima de perseguição/tentativa de violência sexual e, infelizmente, o bandido conseguiu sua inocência por ter desembargador amigo. O desembargador, não satisfeito em inocentar o bandido, passou ao promotor a estória falsa do bandido como se verídica fosse - sem prova alguma! E agora, eu e as duas outras vítimas (policiais aos quais foi ofertado, pelo bandido, dinheiro para escapar) estamos sendo acusados de denunciação caluniosa. Estou horrorizada, em pânico! Obrigada! em

Saudações Lucci!
É possível que você consiga trancar a ação penal, as chances são de 50% (cinquenta por cento).
Antes de fazer isso procure o Conselho estadual dos direitos da mulher do seu Estado ou o Conselho Municipal e relate o fato, peça apoio e se ela te apoiar, requeira que a presidente assine com você a petição.
Boa sorte!

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