Internação Compulsória ou Judicial
Nunca fiz requerimento desse tipo de internação até porque essa não é minha área de atuação, mas sempre achei que se provocada a Defensoria Pública deveria agir para atender o pleito de quem busca ajuda. A mãe de um adicto que chega desesperada no gabinete de um(a) Defensor(a) quer voltar a ter esperança, quer ter um pouco de sossego. Assim, conforme prevê o art. 9.º da lei 10.216/2001: “a internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.” Entretanto, o art. 4.º da mesma lei dispõe: “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.” Muitas vezes esses recursos extra-hospitalares são inacessíveis ou mesmo desconhecidos da pessoa que está buscando orientação, portanto, antes de demandar judicialmente cabe ao patrono do caso saber que prov...