TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
Sinto muito pelo que você está passando, mas o que eu posso te dizer neste momento é: NÃO DESISTA!
Continue registrando os boletins de ocorrência das agressões e ameaças. Guarde as cópias numa pasta.
Se a Delegacia não estiver instaurando o inquérito, vá à Defensoria Pública de Aracaju e relate o fato, mas leve a pasta com todos os boletins de ocorrência.
Se lá não resolver vá a Promotoria de Justiça e relate o fato, munida de documentos.
Se lá não resolver procure o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, se não te ouvirem, procure o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, mas não se cale. Alguém vai te ouvir.
Boa sorte.
Fica com Deus e bom trabalho...
Fica com Deus e bom trabalho...