TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...

Comentários
Sinto muito pelo que você está passando, mas o que eu posso te dizer neste momento é: NÃO DESISTA!
Continue registrando os boletins de ocorrência das agressões e ameaças. Guarde as cópias numa pasta.
Se a Delegacia não estiver instaurando o inquérito, vá à Defensoria Pública de Aracaju e relate o fato, mas leve a pasta com todos os boletins de ocorrência.
Se lá não resolver vá a Promotoria de Justiça e relate o fato, munida de documentos.
Se lá não resolver procure o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, se não te ouvirem, procure o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, mas não se cale. Alguém vai te ouvir.
Boa sorte.
Fica com Deus e bom trabalho...
Fica com Deus e bom trabalho...